O imposto de carbono na fronteira da UE entrou na fase definitiva em 1 de janeiro de 2026, tornando o Mecanismo de Ajustamento Carbónico na Fronteira (CBAM) o primeiro imposto do género plenamente operacional. Importadores de aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio enfrentam agora responsabilidade financeira pelas emissões incorporadas, com certificados a cerca de 75 € por tonelada de CO₂. A mudança já provoca litígios na OMC.
O que é o imposto de carbono na fronteira da UE (CBAM)?
O CBAM é o instrumento da UE para evitar a fuga de carbono, fazendo os bens importados pagar um preço equivalente ao da produção interna sob o Regime de Comércio de Licenças de Emissão. Criado pelo Pacto Ecológico Europeu, teve uma fase transitória entre outubro de 2023 e dezembro de 2025. Abrange cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio e, até 2034, substituirá as licenças gratuitas.
Como funciona a fase definitiva do CBAM em 2026
Preço dos certificados e calendário
Declarantes autorizados compram certificados CBAM às autoridades nacionais, a preços baseados nas médias dos leilões do RCLE. No primeiro trimestre de 2026, o certificado custava 75,36 € por tonelada de CO₂, segundo o briefing da Sovran Commodities. A responsabilidade é faseada: um fator CBAM limita as obrigações de 2026 a 2,5% das emissões incorporadas, subindo para 100% até 2034.
- Fator CBAM 2026: 2,5% das emissões incorporadas
- 2034: cobertura total e fim das licenças gratuitas
- Ferro e aço: cerca de 12 mil milhões de euros em custos anuais
Prazos e custos de conformidade
Importadores acima de um limiar anual de 50 toneladas devem obter o estatuto de declarante autorizado até 31 de março de 2026 e entregar a primeira declaração trimestral até 30 de abril de 2026. Os certificados começam a ser vendidos em 1 de fevereiro de 2027 e a primeira entrega anual, relativa a 2026, vence a 30 de setembro de 2027. O incumprimento pode gerar coimas de 300 a 500 € por tonelada de CO₂.
Que países e setores são mais afetados?
O ferro e o aço representaram 98% da tonelagem abrangida na primeira semana; as importações cobertas pelo CBAM valem cerca de 50 mil milhões de euros por ano. China, Índia, Brasil, África do Sul e Rússia contestaram a medida na OMC. A UE diz que os países que já taxam o carbono podem deduzir esses custos, mas as isenções para países em desenvolvimento continuam em debate.
Contestação na OMC e riscos de retaliação
A Rússia apresentou o litígio DS639, enquanto China, Índia e Brasil formalizaram queixas, alegando protecionismo. A Índia ameaçou tarifas de retaliação. Bruxelas sustenta que o mecanismo é compatível com a OMC. 'Não é uma barreira comercial; é igualdade de condições para a descarbonização', afirmou um porta-voz da Comissão Europeia.
Efeitos globais: Reino Unido, Canadá e Austrália
A medida europeia acelera a precificação global do carbono. O Reino Unido lançou o seu próprio CBAM, o Canadá e a Austrália avançam com mecanismos equivalentes e o Japão estuda uma ferramenta semelhante. Analistas estimam que uma ação coordenada pode reduzir as emissões globais até 73% mais do que a ação isolada da UE. 'O CBAM tornou-se a arquitetura padrão do comércio alinhado com o clima', disse um analista.
Para os exportadores, os dados de emissões verificados tornam-se um ativo competitivo e impulsionam o investimento em produção de aço verde e processos industriais de baixo carbono.
Perguntas frequentes
O que é o CBAM em termos simples?
O CBAM obriga importadores de bens intensivos em carbono a comprar certificados que cobrem as emissões incorporadas nesses produtos.
Quando entrou o CBAM na fase definitiva?
Tornou-se financeiramente vinculativo a 1 de janeiro de 2026, após a fase transitória de outubro de 2023 a dezembro de 2025.
Quanto custa um certificado CBAM em 2026?
No primeiro trimestre de 2026, o certificado custava 75,36 € por tonelada de CO₂; apenas 2,5% das emissões exigem cobertura.
Que setores são abrangidos?
Cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio, com proposta de extensão a 180 produtos a jusante a partir de 2028.
Quais são os prazos essenciais?
Estatuto de declarante autorizado até 31 de março de 2026; primeira declaração trimestral até 30 de abril de 2026; primeira entrega anual a 30 de setembro de 2027.
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