A lei de IA da UE implementa um quadro regulatório baseado em risco que proíbe IA de risco inaceitável e impõe requisitos rigorosos para sistemas de alto risco. IA de uso geral recebe regras de transparência com implementação faseada até 2027.

Regulamentação pioneira da UE para IA entra em vigor
A Lei de Inteligência Artificial (IA) da União Europeia entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, estabelecendo o primeiro quadro regulamentar abrangente para sistemas de IA no mundo. Esta legislação classifica as aplicações de IA por nível de risco, com requisitos mais rigorosos para sistemas de alto risco.
Sistema de classificação de risco
A lei define quatro níveis de risco:
- Risco inaceitável: Aplicações proibidas incluem vigilância biométrica em tempo real em espaços públicos, sistemas de pontuação social e IA projetada para manipular o comportamento humano
- Alto risco: Sistemas usados em saúde, educação, emprego e aplicação da lei exigem avaliações de conformidade e de impacto nos direitos humanos
- Risco limitado: Aplicações como chatbots devem fornecer transparência sobre sua natureza de IA
- Risco mínimo: Categoria não regulamentada que inclui a maioria das aplicações de IA para consumidores
Disposições especiais para IA de uso geral
A legislação introduz regras específicas para modelos fundamentais como o ChatGPT. Desenvolvedores devem fornecer resumos detalhados dos dados de treinamento e implementar medidas de conformidade com direitos autorais. Modelos de alta capacidade que excedem 10^25 FLOPS passam por avaliações adicionais de riscos sistêmicos.
Cronograma de implementação
As disposições serão implementadas gradualmente em 6-36 meses:
- Proibições de aplicações de risco inaceitável entram em vigor imediatamente
- Conformidade para sistemas de alto risco exigida até fevereiro de 2025
- Regras para IA de uso geral aplicáveis a partir de agosto de 2025
Mecanismos de fiscalização
O Escritório Europeu de Inteligência Artificial coordenará a fiscalização em todos os estados membros. Fornecedores fora da UE devem cumprir ao oferecer serviços no mercado da UE, com multas de até 7% do faturamento global.