
Novo Quadro Regulatório para Modelos de IA
A Comissão Europeia emitiu diretrizes que esclarecem as obrigações para fornecedores de modelos de IA geral sob o regulamento de IA da UE. Estas regras entram em vigor em 2 de agosto de 2025 e estabelecem requisitos claros de conformidade para desenvolvedores e empresas que trabalham com sistemas avançados de IA.
Definições e Limiares Importantes
As diretrizes introduzem critérios técnicos que determinam quando um modelo de IA é considerado "geral". Modelos que geram texto/imagens com mais de 10²² FLOPs automaticamente se enquadram nesta categoria. O quadro distingue pequenas adaptações de alterações significativas que acionam novas obrigações.
Abordagem Prática de Implementação
As diretrizes adotam uma abordagem pragmática:
- Apenas desenvolvedores que fazem alterações substanciais enfrentam requisitos completos de conformidade
- Modelos de código aberto recebem isenções específicas para estimular a inovação
- Ajustadores downstream só são considerados fornecedores quando as alterações excedem ⅓ da capacidade computacional original de treinamento
Gestão de Riscos Sistêmicos
Modelos com mais de 10²⁵ FLOPs são considerados como apresentando riscos sistêmicos. Fornecedores de tais modelos devem realizar avaliações rigorosas, implementar medidas de cibersegurança e relatar incidentes ao novo escritório de IA da UE.
Cronograma de Conformidade
As obrigações são implementadas em fases:
- Agosto 2025: Primeiras obrigações entram em vigor com conformidade voluntária
- Agosto 2026: Poderes de fiscalização são ativados, incluindo disposições de multas
- Agosto 2027: Conformidade total exigida para todos os fornecedores
A Comissão incentiva o envolvimento antecipado com o escritório de IA para navegar pelos requisitos de transição. Estas diretrizes complementam o Código de Conduta Voluntário para IA Geral.