
O legado de Schrems II
A decisão Schrems II do Tribunal Europeu em 2020 anulou o Escudo de Privacidade UE-EUA, forçando empresas a reavaliar fluxos de dados transatlânticos. Este marco legal determinou que as leis de vigilância dos EUA não atendiam aos padrões de privacidade da UE sob o RGPD. Cinco anos depois, os impactos continuam a moldar a proteção global de dados.
Panorama atual de fiscalização
Em 2025, reguladores globais intensificaram a aplicação do RGPD. Destaques:
- Multas recordes de €2,1 bilhões em 2024
- Ações coordenadas contra empresas de tecnologia por transferências ilegais
- Novas diretrizes para medidas adicionais em transferências internacionais
Desafios de conformidade
Organizações enfrentam três grandes obstáculos:
Mecanismos de transferência
O novo Quadro de Privacidade UE-EUA enfrenta contestações jurídicas. Empresas adotam cada vez mais Regras Corporativas Vinculantes (BCRs) e Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) com garantias extras. Novas regras exigem avaliações documentadas para fluxos de dados a países terceiros.
Conformidade na nuvem
Grandes provedores como AWS, Microsoft e Google criaram limites geográficos para dados da UE, mas persistem dúvidas sobre acesso governamental dos EUA. O congresso IAPP 2025 destacou soluções como controles de soberania digital.
Novas regulamentações
Além do RGPD, empresas devem lidar com:
- Regras do Ato de Mercados Digitais (DMA)
- Requisitos do Ato de Dados
- Leis nacionais como a PIPL da China
Tendências globais de fiscalização
Principais padrões em 2025:
Região | Foco | Penalidades |
---|---|---|
UE | Transferências internacionais, processamento de dados por IA | Até 4% do faturamento global |
EUA | Leis estaduais de privacidade | Fiscalização descentralizada |
Ásia-Pacífico | Localização de dados, notificação de violações | Multas civis e criminais |
Perspectivas futuras
Especialistas recomendam:
- Inventários regulares de dados
- Adoção de tecnologias de privacidade
- Planos de resposta a incidentes
- Monitoramento de novas leis como a Lei de IA
Como afirmou Max Schrems: "A privacidade digital é um processo contínuo, não um destino final".